domingo, 7 de dezembro de 2008

Concessões de Rádio e TV: relatório aprovado traz expectativa de transformações no setor da radiodifusão


Propostas dão poder à sociedade de fiscalizar o processo de outorga e renovação de licenças das emissoras

Uma nova esperança para os que trilham o caminho da democratização da comunicação no Brasil. É o que representa a aprovação do relatório final da Subcomissão Especial que propõe mudanças nas normas de apreciação dos atos de outorga e renovação das concessões de radiodifusão (rádio e TV) no Executivo e no Legislativo.

O documento, aprovado esta semana na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, traz importantes sugestões que podem provocar mudanças relevantes até mesmo ao capítulo da Comunicação Social na Constituição e alterar o quadro até então obscuro das licenças destinadas à exploração dos serviços de rádio e televisão.

Modificar normas da Constituição

São três propostas de emenda à Constituição, as chamadas PECs, que sugerem alterações em artigos constitucionais e que constam do relatório aprovado. Uma delas proíbe de ser proprietário, controlador, gerente ou diretor de empresa de rádio ou TV quem ocupe cargo público ou eletivo, e esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, como é o caso dos políticos. Se for aprovada no Congresso Nacional, a PEC acrescentaria o parágrafo 6º ao art. 222 da Constituição Federal. (Leia mais sobre políticos donos de emissoras em: Palanque eletrônico: políticos controlam emissoras de rádio e TV).

Outra proposta de mudança constitucional atinge as atuais regras para o cancelamento ou cassação da licença de uma outorga de radiodifusão. A idéia é extinguir o parágrafo 4º do art. 223 da Constituição Federal. Tal item serve de proteção às empresas radiodifusão na medida em que apenas por decisão judicial é que se pode cancelar ou cassar uma concessão ou permissão de serviço de rádio e TV antes de finalizado o prazo para exploração do serviço (10 anos para emissoras de rádio e 15 anos para as tevês).

A terceira e última sugestão de alterações na Constituição Federal que aparece no relatório aprovado da Subcomissão Especial refere-se à apreciação dos atos de renovação das outorgas de rádio e TV. A intenção é suprimir o parágrafo 2º do art. 223, que determina a aprovação da não renovação de uma concessão de rádio e TV por, no mínimo, 2/5 dos parlamentares no Congresso Nacional, em votação nominal.

Tal possibilidade, hoje, é quase impossível, uma vez que dezenas de deputados federais e senadores controlam direta ou indiretamente empresas de radiodifusão em seus estados. Sem contar os que mantêm fortes ligações com os mandatários das grandes redes nacionais de televisão.

Fiscalizar o Executivo para dar transparência às outorgas

O papel do Executivo Federal nas análises dos processos de outorga e renovação das concessões de radiodifusão também faz parte do relatório aprovado na CCTCI. O texto sugere ao Ministério das Comunicações a adoção de instrumentos de controle social sobre as outorgas de radiodifusão. O intuito é dar transparência, agilidade e um caráter democrático às decisões tomadas naquela instância.

São duas as sugestões apresentadas: criar uma estrutura descentralizada responsável pelo acompanhamento permanente da prestação dos serviços de radiodifusão, aberta à participação da sociedade civil e das comunidades locais; e manter um canal multimídia para o recebimento de denúncias pela sociedade sobre irregularidades relacionadas à prestação dos serviços de rádio e TV e sugestões de aperfeiçoamento da regulamentação, procedimentos e atividades pertinentes à radiodifusão comercial e comunitária.

Ainda visando fiscalizar os atos do Poder Executivo relativos às análises dos pedidos de outorga ou renovação de concessões de rádio e TV, o relatório aprovado propõe também que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) realize anualmente, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), auditoria operacional sobre os procedimentos adotados pelo Executivo (Anatel, Ministério das Comunicações e Casa Civil) para análise dos processos de outorga e renovação de concessão de rádio e TV.

A auditoria terá a função de averiguar aspectos como eficiência, impessoalidade e transparência dos órgãos do Executivo na análise dos processos de radiodifusão; cumprimento das normas legais e constitucionais; e também denúncias relacionadas aos processos de outorga ou renovação de concessão. O resultado da auditoria será divulgado pela Câmara em sua página na internet.

Ato Normativo Nº 01/07: novo ritual às análises das concessões

Mudanças importantes já começaram, a exemplo da aprovação do Ato Normativo Nº 01/2007, que entrou em vigor em julho de 2007. O Ato consiste num conjunto de regras que orientam os parlamentares nas análises dos pedidos de outorga e renovação de concessões de emissoras de rádio e televisão. A avaliação da CCTCI sobre os processos de outorga ou renovação torna-se, dessa maneira, mais rigoroso.

E uma das modificações mais significativas a partir do Ato Normativo Nº 01/2007 é a de que os pedidos de outorga ou renovação de concessões recebidos pelo Poder Legislativo não serão mais devolvidos ao Executivo caso estejam com a documentação errada ou incompleta. Caso isso ocorra, os parlamentares responsáveis pelas análises dos processos darão um prazo máximo de 90 dias para que as empresas de rádio ou TV enviem à CCTCI a documentação correta.

Se o prazo for desrespeitado e as informações ainda estiverem incorretas ou incompletas, os pedidos de outorga ou renovação serão distribuídos aos parlamentares relatores com recomendação pela rejeição dos processos.

Audiências públicas: a sociedade participa das discussões

Outra inovação, que pode ser considerada um divisor de águas num setor tão fechado à avaliação da sociedade que é o da comunicação no Brasil, é a realização de audiências públicas. O parlamentar relator de um processo de outorga ou renovação de concessão pode requerer uma audiência pública baseado em critérios como: interesse público envolvido, abrangência do serviço prestado pela emissora, penetração da programação e existência de fatos ou indícios relevantes que justifiquem a realização da audiência.

E o primeiro debate público após a aprovação do Ato Normativo Nº 01/2007 aconteceu no dia 27 de novembro deste ano. Na ocasião, o assunto em pauta era o vencimento das concessões de três das maiores redes de televisão do país: Globo, Record e Bandeirantes (Band).

Mecanismo de fiscalização

A criação e manutenção de um sistema público de informações - disponível na página da Câmara dos Deputados na internet - quanto ao andamento das análises dos processos referentes à outorga ou renovação das concessões de rádio e TV é outra proposta ratificada no relatório final da CCTCI e que também consta do Ato Normativo Nº 01/2007.

O sistema vai expor a identificação da emissora, a localidade de operação e, principalmente, os nomes dos proprietários das rádios e TVs. No entanto, a medida ainda não saiu do papel, mas a promessa é de que esteja em breve à disposição de qualquer cidadão.

Como surgiu a Subcomissão Especial de Radiodifusão

Criada em 2007 no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) – instância com a função de analisar os pedidos de outorga e renovação das concessões de rádio e TV após passarem pelos órgãos do Poder Executivo Federal – a Subcomissão Especial de Radiodifusão surgiu com o objetivo de discutir e propor mudanças em todo o processo de distribuição de canais para explorar serviços de rádio e televisão.

Em quase dois anos de existência, a Subcomissão realizou várias audiências públicas com representantes do governo, das empresas de comunicação, da sociedade civil organizada e pesquisadores do setor. Temas como a radiodifusão comunitária, TV Digital, TV pública, e as outorgas e concessões de radiodifusão estiveram na pauta das discussões. Muitas das idéias apresentadas no decorrer das audiências foram sistematizadas num relatório parcial e, posteriormente, num documento final.

Um novo cenário para as comunicações?

Se todas as medidas propostas no relatório final da Subcomissão Especial forem postas em prática, o cenário das concessões de rádio e TV até então desregulado e entregue aos interesses de grupos privados de mídia se modifica radicalmente, trazendo a população para mais perto das discussões e criando-se mecanismos de fiscalização sobre os serviços prestados pelas empresas de comunicação.

Para aqueles que militam sem cessar pela tão almejada democratização da mídia no Brasil, e para toda a sociedade, sempre afastada das discussões referentes ao funcionamento dos meios de comunicação, a aprovação do relatório da Subcomissão Especial de Radiodifusão representa sinais concretos de mudança que há muito não se vislumbrava. Não é tudo, o caminho a ser trilhado ainda é longo, mas um importante passo foi dado por uma outra comunicação!

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Saiba mais:


Por um debate público e democrático sobre a renovação das outorgas de radiodifusão

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Até a próxima!

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